Estrutura orgânica
A estrutura orgânica do CFPIMM integra os órgãos abaixo enumerados, com as seguintes competências atribuídas:
-
Cristina Rodrigues (IEFP)
PresidenteMaria Luísa Barreto (IEFP)
VogalVítor Poças (AIMMP)
VogalArtur Côto (AIMMP)
VogalCOMPETÊNCIA
Compete ao Conselho de Administração exercer os poderes de administração, praticando todos os atos tendentes à realização das atribuições do Centro, cabendo-lhe, nomeadamente:
a) Admitir, promover ou despedir o pessoal necessário ao funcionamento do organismo, sob proposta do Diretor;
b) Analisar e aprovar o plano de atividades, o orçamento ordinário e o relatório e contas do exercício;
c) Aprovar e fazer cumprir os regulamentos internos;
d) Delegar no Diretor as competências que entender necessárias para o bom funcionamento do Centro e fiscalizar o exercício dessas competências;
e) Definir as linhas de orientação que deverão pautar as ações do Centro;
f) Responder pela gestão financeira das verbas concedidas para a instalação e equipamento, bem como para o funcionamento do Centro.
-
Fernando Canário
DiretorCOMPETÊNCIA
1. O Diretor é o responsável hierárquico de todo o pessoal do Centro e é o responsável pela execução das deliberações do Conselho de Administração (CA), cujas reuniões deve assistir, embora sem direito de voto, quando para tal for convocado.
A convocação será feita pela Presidente, por sua iniciativa ou a pedido de alguns membros do CA.
2. O Diretor terá a seu cargo a gestão corrente do Centro, cabendo-lhe designadamente:
a) Organizar os serviços;
b) Elaborar e submeter à apreciação do CA o plano de atividades e o orçamento;
c) Despachar e assinar o expediente corrente;
d) Propor ao CA a admissão, promoção e exoneração do pessoal;
e) Exercer a ação disciplinar sobre o pessoal do Centro e seus utentes;
f) Elaborar e submeter à apreciação do CA o relatório e contas do exercício anterior;
g) Manter o CA regularmente informado sobre o ritmo de execução do plano de atividades e da situação financeira do Centro, bem como dos eventuais desvios às previsões e objetivos daquele plano;
h) Propor ao CA todas as iniciativas que entenda úteis para o bom funcionamento e desenvolvimento do Centro, ainda que não constem do plano de atividades;
i) Responder e responsabilizar-se perante o CA pela correta utilização das verbas postas à disposição do Centro;
j) Presidir às reuniões do Conselho Técnico-Pedagógico.
3. O pessoal a admitir pelo Centro nos termos da alínea d) do número anterior será preferencialmente selecionado através da rede dos centros de emprego de IEFP.
-
Joaquim Oliveira
VogalMargarida Silva
VogalCOMPETÊNCIA
O Conselho Técnico-Pedagógico é um órgão consultivo, ao qual compete pronunciar-se sobre os planos e programas dos cursos a ministrar, bem como proceder à elaboração de estudos, pareceres e relatórios sobre as atividades do Centro, podendo fazê-lo por sua própria iniciativa ou a pedido do Conselho de Administração.
-
Ilda Taipa (IEFP)
VogalTeresa Cristina Meireles de Abreu Carvalho (AIMMP)
VogalCOMPETÊNCIA
Compete à Comissão de Fiscalização:
a) Apreciar e dar parecer sobre os orçamentos e contas do Centro;
b) Apreciar os relatórios de atividades e dar parecer sobre o mérito da gestão financeira desenvolvida;
c) Examinar a contabilidade do Centro;
d) Pronunciar-se sobre qualquer assunto de interesse que seja submetido à sua apreciação pelo Conselho de Administração.