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Estrutura orgânica

A estrutura orgânica do CFPIMM integra os órgãos abaixo enumerados, com as seguintes competências atribuídas:

  • Cristina Rodrigues (IEFP)
    Presidente

    Maria Luísa Barreto (IEFP)
    Vogal

    Vítor Poças (AIMMP)
    Vogal

    Pedro Ferreira de Sousa Ribeiro
    Vogal

    COMPETÊNCIA

    Compete ao Conselho de Administração exercer os poderes de administração, praticando todos os atos tendentes à realização das atribuições do Centro, cabendo-lhe, nomeadamente:

    a) Admitir, promover ou despedir o pessoal necessário ao funcionamento do organismo, sob proposta do Diretor;

    b) Analisar e aprovar o plano de atividades, o orçamento ordinário e o relatório e contas do exercício;

    c) Aprovar e fazer cumprir os regulamentos internos;

    d) Delegar no Diretor as competências que entender necessárias para o bom funcionamento do Centro e fiscalizar o exercício dessas competências;

    e) Definir as linhas de orientação que deverão pautar as ações do Centro;

    f) Responder pela gestão financeira das verbas concedidas para a instalação e equipamento, bem como para o funcionamento do Centro.

  • Fernando Canário
    Diretor

    COMPETÊNCIA

    1. O Diretor é o responsável hierárquico de todo o pessoal do Centro e é o responsável pela execução das deliberações do Conselho de Administração (CA), cujas reuniões deve assistir, embora sem direito de voto, quando para tal for convocado.

    A convocação será feita pela Presidente, por sua iniciativa ou a pedido de alguns membros do CA.

    2. O Diretor terá a seu cargo a gestão corrente do Centro, cabendo-lhe designadamente:

    a) Organizar os serviços;

    b) Elaborar e submeter à apreciação do CA o plano de atividades e o orçamento;

    c) Despachar e assinar o expediente corrente;

    d) Propor ao CA a admissão, promoção e exoneração do pessoal;

    e) Exercer a ação disciplinar sobre o pessoal do Centro e seus utentes;

    f) Elaborar e submeter à apreciação do CA o relatório e contas do exercício anterior;

    g) Manter o CA regularmente informado sobre o ritmo de execução do plano de atividades e da situação financeira do Centro, bem como dos eventuais desvios às previsões e objetivos daquele plano;

    h) Propor ao CA todas as iniciativas que entenda úteis para o bom funcionamento e desenvolvimento do Centro, ainda que não constem do plano de atividades;

    i) Responder e responsabilizar-se perante o CA pela correta utilização das verbas postas à disposição do Centro;

    j) Presidir às reuniões do Conselho Técnico-Pedagógico.

    3. O pessoal a admitir pelo Centro nos termos da alínea d) do número anterior será preferencialmente selecionado através da rede dos centros de emprego de IEFP.

  • Joaquim Oliveira
    Vogal

    Margarida Silva
    Vogal

    COMPETÊNCIA

    O Conselho Técnico-Pedagógico é um órgão consultivo, ao qual compete pronunciar-se sobre os planos e programas dos cursos a ministrar, bem como proceder à elaboração de estudos, pareceres e relatórios sobre as atividades do Centro, podendo fazê-lo por sua própria iniciativa ou a pedido do Conselho de Administração.

  • António Artur da Silva Côto (AIMMP)
    Vogal

    Ilda Taipa (IEFP)
    Vogal

    COMPETÊNCIA

    Compete à Comissão de Fiscalização:

    a) Apreciar e dar parecer sobre os orçamentos e contas do Centro;

    b) Apreciar os relatórios de atividades e dar parecer sobre o mérito da gestão financeira desenvolvida;

    c) Examinar a contabilidade do Centro;

    d) Pronunciar-se sobre qualquer assunto de interesse que seja submetido à sua apreciação pelo Conselho de Administração.