Pagamentos a fornecedores
O CFPIMM declara que não existem quaisquer dívidas a fornecedores, com prazos de pagamento efetivos ou acordados superiores a 60 dias, conforme o disposto nos nºs 5 do art.º 208.º da Lei nº 64-B/2011, de 30 de Dezembro.
O CFPIMM declara que não existem quaisquer dívidas a fornecedores, com prazos de pagamento efetivos ou acordados superiores a 60 dias, conforme o disposto nos nºs 5 do art.º 208.º da Lei nº 64-B/2011, de 30 de Dezembro.